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Já consultou a tabela para conferir o montante de recurso extra que o seu município vai receber com o PL que propõe parcelamento das dívidas do ICMS?

Se as previsões se confirmarem, semana que vem teremos aprovados, pela Assembleia Legislativa, os projetos de lei que vão beneficiar nossos municípios. O PL 57/2017 propõe parcelamento das dívidas do ICMS, e o 253/2017 ajuda os devedores de IPVA.
Ambos são de autoria do Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Finanças.
Estima-se que, com o parcelamento do ICMS, os municípios vão receber valores da ordem de R$700 milhões.
Em relação ao parcelamento do IPVA, por volta de R$ 200 milhões.
A APM está mobilizando prefeitos e vereadores em busca de apoio dos deputados pelo voto favorável às duas proposituras.
Nesta tabela, confira quanto o seu município vai receber apenas com o projeto que propõe o parcelamento das dívidas do ICMS. Read more

Confederação questiona dispositivos acrescentados à MP que prevê parcelamento da dívida previdenciária

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou na quinta-feira, 22 de junho, ofícios à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contestar dispositivos que foram acrescentados na implementação da Medida Provisória (MP) 778/2017. Esses instrumentos estão inseridos na Instrução Normativa (IN) RFB 1710/2017 e na Portaria PGFN 645/2017. A MP 778/2017 trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.

No ofício encaminhado à Secretaria da Receita Federal, a CNM pede esclarecimentos na regulação da (IN) RFB 1710/2017. A entidade questiona a gravidade de extrapolações dos artigos 3 e 4 do documento. Eles vinculam a desistência irretratável e irrevogável dos pleitos à inclusão no parcelamento de valores controvertidos administrativamente e judicialmente.

Diante disso, a CNM entende que a competência da IN é extrapolada pelo fato de a MP não estabelecer qualquer norma nesse sentido. Por isso, a entidade solicita também a imediata adequação legal, com a exclusão do inteiro teor dos artigos 3 e 4 da IN por se tratar de inovação completa ao texto do regramento maior (MP 778/2017).

Outro ponto que a Confederação discorda diz respeito ao inciso II, do parágrafo 1º referente ao artigo 2 da IN. Ele veda o parcelamento de débitos provenientes de multa isolada de que trata o parágrafo 10, do artigo 89 da Lei 8.212/91. Diante disso, a CNM considera que esse dispositivo é conflitante com o previsto na alínea a, do inciso II, presente no artigo 2 da MP 778/2017.

Adequação da Portaria
A CNM avaliou que existem alguns pontos precisam ser revistos na Portaria PGFN 645/2017, que foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A entidade avalia que os artigos 10 e 11 dessa Portaria vinculam a inclusão no parcelamento de valores controvertidos judicialmente, bem como na desistência irretratável e irrevogável dos pleitos.

A entidade justifica que “Sem adentrar ao mérito de tal norma, cumpre apontar a evidente extrapolação de competência da Portaria, uma vez que a MP 778/2017 não estabelece qualquer norma neste sentido”. Dessa forma, pede a exclusão do inteiro teor dos artigos 10 e 11 da Portaria PGFN 650/2017.

Outros esclarecimentos
Nos ofícios que foram encaminhados para a RFB e para a PGFN, a CNM ainda pede esclarecimentos de dúvidas sobre a extensão do parcelamento aos consórcios municipais, a relação de débitos dos Municípios e a composição dessas dívidas, como por exemplo, juros, multas e encargos.

Segundo a entidade, esses pedidos irão dirimir dúvidas dos Municípios que fizeram a adesão de parcelamentos anteriores como o que foi feito especialmente em 2013. Nesse caso específico, a visão da CNM é de dificuldade generalizada para identificar de que forma se aplicam os descontos de juros, multas e encargos oferecidos no parcelamento atual.

Nesse exemplo, a entidade questiona se a consolidação de 2013 estaria dividida entre principal/juros/multa/ encargos e aplica-se os descontos sobre estes totais consolidados ou se os descontos serão aplicados apenas sobre novos débitos. Além de questionar a RFB e a PGFN, a CNM tem trabalhado junto ao relator da MP, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), para garantir que os Municípios possam parcelar as dívidas previdenciárias e possam fazer questionamentos sobre elas durante a realização do Encontro de Contas.

Veja aqui a íntegra do ofício encaminhado à Receita Federal. Confira aqui o texto do ofício enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

fonte: CNM Read more

Vitória municipalista: parlamentares derrubam veto do ISS e garantem R$ 6 bi aos cofres municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comprova sua eficiência na articulação parlamentar e na sensibilização dos representantes do Legislativo federal ao fazer com que o movimento municipalista conquiste mais uma vitória: a derrubada do veto à reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.

A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.

A entidade agradece entusiasticamente todos os gestores, prefeitos e lideranças municipalistas que abraçaram essa luta, como também destaca o papel fundamental de cada parlamentar que entendeu a derrubada do veto como um respiro às economias municipais. A CNM se envolveu desde o início da elaboração do projeto, ciente de que uma nova forma de redistribuir o montante arrecadado com o imposto seria fundamental para a promoção e o exercício da justiça fiscal entre os Entes federados.

O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing - arrendamento mercantil - e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.

Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.

R$ 6 bilhões distribuídos
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.

No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.

Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.

Municipalismo pela derrubada
A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.

Portanto, a CNM foi uma incontestável defensora da alteração do local de cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços (sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde) para o dos tomadores desses serviços. A entidade defendia que este era um passo indubitavelmente necessário para uma reforma tributária justa e moderna.

Entenda nossa luta
O trabalho da CNM para uma reforma do referido imposto começou em 2013, com apresentações de projetos nas duas Casas legislativas. A entidade conversava com cada parlamentar atento ao movimento municipalista e, nesta articulação, exibiu balanços que apontavam para uma concentração da receita do ISS nas mãos de poucos Municípios, especialmente nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

Durante a luta no Congresso para que as matérias apresentadas avançassem, a CNM identificou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 366/2013, em tramitação na Câmara, tratava de temas relacionados ao ISS. O projeto era originário do Senado (PLS 386/2012), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-PE).

Como a tramitação da proposição já estava em percurso, a CNM articulou junto ao deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA) para que apresentasse emendas ao projeto, e assim o fez. As alterações propunham desconcentração da receita do ISS e maior ampliação da lista de serviço. A emenda foi inclusa na redação do projeto, que foi aprovado pela Câmara.

Como sofreu alterações, a matéria voltou ao Senado. A CNM teve a chance de realizar novos ajustes ao texto e, com isso, preencher todas as necessidades que contemplariam os interesses dos Municípios brasileiros. Após nove meses de trabalho conjunto da Confederação com o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA), o parlamentar apresentou seu parecer atendendo todos os pleitos da entidade municipalista.

Em outubro de 2016, houve um pedido de licença de Rocha e a matéria teve que aguardar a nomeação de novo relator. Quem assumiu a relatoria do projeto foi o senador Cidinho Santos (PR-MT). Essa mudança deu início a nova articulação para que fosse mantida a redação em favor da totalidade dos Municípios.

No dia 13 de dezembro do ano passado, em sessão do Plenário do Senado, o Cidinho Santos iniciou a leitura de seu parecer, elaborado novamente em conjunto com a CNM. No dia seguinte, a matéria foi aprovada e enviada à sanção presidencial.

O veto
Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados “paraísos fiscais”, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

fonte: CNM Read more

APM mobiliza prefeitos pela aprovação do parcelamento do IPVA e do ICMS

Nesta terça-feira (30), uma APM mobilizou 120 prefeitos na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) devido a tramitação de projetos de lei que podem beneficiar os municípios paulistas. Tratam-se dos PLs 57/2017 e 253/2017, com foco, respectivamente, sem parcelamento das doações do ICMS e do IPVA.

Os projetos são de autoria do Poder Executivo estadual. Fazem parte do pacote de programas "Nos Conformes", lançado no começo de maio. Visam incentivar empresas e indivíduos a regularizarem sua situação, oferecendo descontos nas multas e juros que pagariam.

O parcelamento do ICMS, estima-se que é arrecadado um total de R $ 2 bilhões, dos quais 25%, ou seja, R $ 500 milhões, foram repassados ​​para os municípios.

Já em relação ao parcelamento do IPVA, arrecadados arrecadados R $ 400 milhões, dos quais 50%, isto é, R $ 200 milhões, também são direcionados aos entes locais.

Para sensibilizar os deputados da importância da arrecadação, divulgue-se a partir de uma reunião da convocação da APM.

"O DINHEIRO QUE VIRÁ DESSAS MEDIDAS SERÁ FUNDAMENTAL PARA DESAFOGAR E SOCORRER OS PREFEITOS, QUE NECESSITAM DE RECURSOS PARA MANTEREM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS", AFIRMOU CARLOS CRUZ.

Após o encontro com os prefeitos, o presidente da APM foi ouvido pelos deputados na reunião de colégio de líderes da Alesp, onde fez uma defesa dos dois projetos. "O DINHEIRO QUE VIRÁ DESSAS MEDIDAS SERÁ FUNDAMENTAL PARA DESAFOGAR E SOCORRER OS PREFEITOS, QUE NECESSITAM DE RECURSOS PARA MANTEREM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS", AFIRMOU CARLOS CRUZ. Após o encontro com os prefeitos, o presidente da APM foi ouvido pelos deputados na reunião de colégio de líderes da Alesp, onde fez uma defesa dos dois projetos. "O DINHEIRO QUE VIRÁ DESSAS MEDIDAS SERÁ FUNDAMENTAL PARA DESAFOGAR E SOCORRER OS PREFEITOS, QUE NECESSITAM DE RECURSOS PARA MANTEREM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS", AFIRMOU CARLOS CRUZ. Após o encontro com os prefeitos, o presidente da APM foi ouvido pelos deputados na reunião de colégio de líderes da Alesp, onde fez uma defesa dos dois projetos. Read more

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